Antes da EIRELI se um indivíduo quisesse ser ''EMPRESÁRIO'' somente teria duas opções:
1ª) explorar essa atividade econômica como empresário individual; todavia, esta a responsabilidade é ilimitada e o patrimônio da empresa se confunde com patrimônio social.
2ª) encontrar um outro indivíduo para ser seu sócio e constituir uma sociedade empresária.
Após anos, foi criada a Lei nº 13.874/2019 que previu a possibilidade de ser, livremente, criada a sociedade limitada unipessoal, fazendo com que a EIRELI caísse em desuso. Por isso o legislador criou a Lei nº 14.195/2021, transformando a EIRELI em sociedade unipessoal.
A posterior veio a Lei nº 14.382, de 2022, revogando o Art. 980-ACC.